| Conceito
Há uso racional de medicamentos, de acordo com a Organização
Mundial da Saúde - OMS (Nairobi, Quênia, 1985), quando
"pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições
clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais,
por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade".
Como exemplo de uso inapropriado de
medicamentos, tem-se: o uso de muitos medicamentos por paciente (polimedicação);
o uso inapropriado de antimicrobianos, freqüentemente em posologias
inadequadas ou para infecções não-bacterianas;
o uso excessivo de injetáveis, quando há disponibilidade
de formas farmacêuticas orais mais apropriadas; a prescrição
em desacordo com diretrizes clínicas; a automedicação
feita de forma inapropriada, freqüentemente com medicamentos vendidos
sob prescrição.
De acordo com a Organização
Mundial da Saúde (ORGANIZAÇÃO, 2002) há
doze intervenções para a promoção do uso
racional de medicamentos:
- Comitê nacional estabelecido de forma multidisciplinar para
coordenar as políticas de uso racional;
- Diretrizes clínicas;
- Listas de medicamentos essenciais;
- Comitês de Farmácia e Terapêutica em distritos
e hospitais;
- Capacitação em Farmacoterapia baseada em problemas nos
cursos de graduação;
- Educação médica continuada em serviço
como requisito para registro profissional;
- Supervisão, auditoria e feedback;
- Informação fidedigna e isenta sobre medicamentos;
- Educação dos usuários sobre medicamentos;
- Não permissão a incentivos perversos;
- Regulamentação e fiscalização apropriadas;
- Gasto governamental suficiente para assegurar disponibilidade de medicamentos
e infra-estrutura.
Ainda, como medidas regulatórias que apóiam o uso racional
de medicamentos têm-se:
- Registro de medicamentos mediante
evidências de que sejam seguros, eficazes e de boa qualidade;
medicamentos disponíveis no mercado considerados inseguros deveriam
ser banidos;
- Revisão da classificação de medicamentos sob
prescrição; incluindo a limitação de certos
medicamentos a serem disponibilizados apenas sob prescrição
e não como venda livre;
- Estabelecimento de padrões educacionais para os profissionais
de saúde, com fortalecimento do cumprimento dos códigos
de conduta, em cooperação com entidades profissionais
e universidades;
- Registro de profissionais de saúde: médicos, enfermeiras
e demais profissionais, assegurando que tenham a necessária competência
para a prática relacionada com diagnóstico, prescrição
e dispensação;
- Licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos: farmácias,
distribuidoras, assegurando que cumpram todos os padrões de funcionamento
e de dispensação;
- Monitorização e regulação da promoção
de medicamentos, assegurando informação ética e
sem vieses;
- Todos os materiais promocionais devem ser isentos, fidedignos, com
informações balanceadas e atualizadas.
Recomenda-se ainda a criação de Comitês Nacionais
multidisciplinares e interinstitucionais para coordenar as políticas
e estratégias de Uso Racional de Medicamentos em âmbitos
público e privado. Tais comitês teriam como funções:
implementação e avaliação de atividades
para a promoção de uso racional dos medicamentos; inclusão
em seu escopo de aspectos reguladores de políticas, promoção
e atenção à saúde; articulação
entre diferentes setores e atores envolvidos.
Retirado do site:
http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=25674 |