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(24/04/2007) - USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
 

 

 

Conceito
Há uso racional de medicamentos, de acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS (Nairobi, Quênia, 1985), quando "pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade".

Como exemplo de uso inapropriado de medicamentos, tem-se: o uso de muitos medicamentos por paciente (polimedicação); o uso inapropriado de antimicrobianos, freqüentemente em posologias inadequadas ou para infecções não-bacterianas; o uso excessivo de injetáveis, quando há disponibilidade de formas farmacêuticas orais mais apropriadas; a prescrição em desacordo com diretrizes clínicas; a automedicação feita de forma inapropriada, freqüentemente com medicamentos vendidos sob prescrição.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (ORGANIZAÇÃO, 2002) há doze intervenções para a promoção do uso racional de medicamentos:
- Comitê nacional estabelecido de forma multidisciplinar para coordenar as políticas de uso racional;
- Diretrizes clínicas;
- Listas de medicamentos essenciais;
- Comitês de Farmácia e Terapêutica em distritos e hospitais;
- Capacitação em Farmacoterapia baseada em problemas nos cursos de graduação;
- Educação médica continuada em serviço como requisito para registro profissional;
- Supervisão, auditoria e feedback;
- Informação fidedigna e isenta sobre medicamentos;
- Educação dos usuários sobre medicamentos;
- Não permissão a incentivos perversos;
- Regulamentação e fiscalização apropriadas;
- Gasto governamental suficiente para assegurar disponibilidade de medicamentos e infra-estrutura.

Ainda, como medidas regulatórias que apóiam o uso racional de medicamentos têm-se:

- Registro de medicamentos mediante evidências de que sejam seguros, eficazes e de boa qualidade; medicamentos disponíveis no mercado considerados inseguros deveriam ser banidos;
- Revisão da classificação de medicamentos sob prescrição; incluindo a limitação de certos medicamentos a serem disponibilizados apenas sob prescrição e não como venda livre;
- Estabelecimento de padrões educacionais para os profissionais de saúde, com fortalecimento do cumprimento dos códigos de conduta, em cooperação com entidades profissionais e universidades;
- Registro de profissionais de saúde: médicos, enfermeiras e demais profissionais, assegurando que tenham a necessária competência para a prática relacionada com diagnóstico, prescrição e dispensação;
- Licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos: farmácias, distribuidoras, assegurando que cumpram todos os padrões de funcionamento e de dispensação;
- Monitorização e regulação da promoção de medicamentos, assegurando informação ética e sem vieses;
- Todos os materiais promocionais devem ser isentos, fidedignos, com informações balanceadas e atualizadas.

Recomenda-se ainda a criação de Comitês Nacionais multidisciplinares e interinstitucionais para coordenar as políticas e estratégias de Uso Racional de Medicamentos em âmbitos público e privado. Tais comitês teriam como funções: implementação e avaliação de atividades para a promoção de uso racional dos medicamentos; inclusão em seu escopo de aspectos reguladores de políticas, promoção e atenção à saúde; articulação entre diferentes setores e atores envolvidos.
Retirado do site:

http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=25674