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A primeira lista com produtos sujeitos ao desconto mínimo obrigatório, chamado coeficiente de adequação de preço (CAP), contém 146 medicamentos e foi publicada hoje pelo Diário Oficial da União. Na lista, estão, especialmente, produtos protegidos por patentes, fabricados em regime de monopólio ou duopólio, que os laboratórios já oferecem ao setor privado com desconto. O objetivo do CAP é reduzir os custos destes produtos para os governos, principalmente com os medicamentos considerados excepcionais (de alto custo ou para uso continuado), os hemoderivados (derivados do sangue) e aqueles indicados para o tratamento de DSTs, aids e câncer. No Brasil, o CAP foi definido considerando os índices médios de descontos oferecidos ao setor privado. De
acordo com a decisão do Comitê Técnico-Executivo
da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos),
o rol de produtos em que será aplicado o coeficiente segue alguns
critérios: O orçamento do Ministério da Saúde prevê gastos de R$ 4,6 bilhões neste ano com a compra de medicamentos. Do montante, R$ 1,6 bilhão investidos na aquisição de medicamentos excepcionais. O sistema de desconto adotado atualmente no país já está em vigor em outros países, como Estados Unidos, Austrália, Canadá e diversos países da Europa, que estabeleceram coeficientes de descontos em suas compras de produtos farmacêuticos. No portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no www.anvisa.gov.br, o gestor de saúde poderá denunciar o fabricante que não estiver cumprindo o preço CAP. A multa pelo descumprimento pode chegar a R$ 3 milhões. Mais informações |